IOF: Entenda o que muda com a decisão do STF e como isso impacta seu bolso
Na noite do dia 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu parte do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF em diversas operações. A decisão tem efeito imediato e retroativo, ou seja, vale desde 11 de junho.
Mas o que isso muda para empresas e pessoas físicas?
1. Câmbio e cartão internacional
Se você comprou moeda estrangeira, fez remessa para o exterior ou utilizou cartão em dólar desde 11 de junho, a alíquota de 3,5% de IOF será aplicada. Mesmo se a cobrança não tiver ocorrido na hora, o valor será recalculado.
2. Empréstimos e financiamentos
Operações de crédito pessoal, capital de giro ou antecipações realizadas nesse período terão a incidência da nova alíquota do IOF, maior que a anterior. Isso significa que os custos do crédito aumentam, mesmo em contratos já firmados.
3. Previdência complementar (VGBL)
Contribuições que ultrapassarem R$ 300 mil por ano (ou R$ 25 mil/mês) também serão tributadas em 5% de IOF, inclusive retroativamente ao valor aplicado em junho e julho.
E o que foi excluído?
A única exceção foi o chamado “risco sacado” — um tipo de antecipação de recebíveis usada por empresas. O STF entendeu que não se trata de operação de crédito e suspendeu a tributação.
O que fazer agora?
- Revise suas operações recentes: compras em dólar, financiamentos e previdência.
- Converse com seu banco ou consultor: para entender possíveis cobranças retroativas.
- Acompanhe os próximos capítulos: a decisão é liminar e ainda será julgada pelo Plenário do STF.
Mesmo decisões técnicas como essa têm impacto direto no bolso do brasileiro e no caixa das empresas. Por isso, estar informado é essencial.
Share this content: